VI. O que é a lei e o que se vê e o que não se vê nas políticas públicas, segundo Frédéric Bastiat (1801-1850)

Contexto Histórico e Filosófico

Frédéric Bastiat (1801–1850) escreveu durante um período de intensa turbulência política e econômica na França, marcado pela Revolução de 1848 e o surgimento de ideias socialistas lideradas por figuras como Louis Blanc. Como membro da Assembleia Nacional Francesa, Bastiat defendeu o livre comércio e se opôs a políticas protecionistas, inspirado pelas ideias de Adam Smith. Sua obra reflete o liberalismo clássico, enfatizando a liberdade individual e a crítica à intervenção estatal, em um contexto de debates sobre redistribuição e controle econômico.

Bastiat é conhecido por seu estilo acessível, usando parábolas e sátiras, como a famosa “Petição dos Fabricantes de Velas” contra a luz solar, para tornar ideias econômicas compreensíveis ao público, ampliando seu impacto. Suas ideias influenciaram pensadores posteriores, como Ludwig von Mises e Friedrich Hayek, e continuam relevantes em discussões sobre políticas públicas.

Figura 17: Litografia de Frédéric Bastiat.

Autor: Émile Desmaisons.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Bastiat.jpg

Ideias Centrais de Bastiat

Bastiat apresenta duas contribuições principais: sua definição de lei e sua análise dos efeitos visíveis e invisíveis das políticas públicas.

A Natureza da Lei

Em A Lei, Bastiat argumenta que a lei existe para proteger os direitos naturais dos indivíduos, que ele define como vida, liberdade e propriedade, ecoando John Locke. Ele escreve:

A lei é a organização do direito natural de defesa legítima. É a substituição de uma força comum pelas forças individuais. E essa força comum deve fazer apenas o que as forças individuais têm o direito natural e legítimo de fazer: proteger pessoas, liberdades e propriedades” (A Lei, Seção II).

Para Bastiat, a lei deve limitar-se a garantir esses direitos, assegurando que os indivíduos possam perseguir seus interesses sem prejudicar outros. Ele critica veementemente o “saque legal”, onde a lei é pervertida para tomar de alguns para dar a outros, seja por redistribuição, protecionismo ou subsídios. Ele alerta:

Quando uma porção de riqueza é transferida da pessoa que a possui—sem seu consentimento e sem compensação… para outra que não a possui, então eu digo que isso é saque” (A Lei, Seção V).

Essa crítica visa políticas socialistas que redistribuem riqueza, que Bastiat vê como uma violação da justiça e da moralidade, substituindo a troca voluntária pela coerção.

O Que se Vê e o Que Não se Vê

No ensaio “O Que se Vê e o Que Não se Vê”, Bastiat introduz uma ferramenta analítica poderosa: a distinção entre os efeitos imediatos e visíveis de uma política (o “visto”) e suas consequências ocultas e de longo prazo (o “não visto”). Ele usa a parábola da janela quebrada para ilustrar isso. Se a janela de um lojista é quebrada, o efeito imediato (o visto) é a atividade econômica—o vidraceiro é pago para consertá-la. No entanto, o custo invisível é o que o lojista poderia ter feito com esse dinheiro, como comprar sapatos novos, que teria estimulado outra atividade econômica. Bastiat escreve:

Não se vê que, como nosso lojista gastou seis francos em uma coisa, ele não pode gastá-los em outra. Não se vê que, se ele não tivesse uma janela para substituir, talvez tivesse substituído seus sapatos velhos” (“O Que se Vê e o Que Não se Vê”, Capítulo I).

Esse quadro critica políticas como tarifas, subsídios ou obras públicas, que podem parecer benéficas, mas frequentemente desviam recursos de usos mais produtivos, reduzindo a riqueza geral. A ideia enfatiza a importância de considerar custos de oportunidade na formulação de políticas, um princípio que ressoa com a defesa de Adam Smith dos mercados livres e da intervenção estatal mínima.

A mais importante lição da economia (que os socialistas teimam em não aprender)
Henry Stuart Hazlitt (1894 – 1993) foi um jornalista, economista e filósofo americano, conhecido autor do livro Economia em uma Lição, onde pode ser lido:
Sob esse aspecto, portanto, toda a economia pode ser reduzida a uma única lição, e essa lição pode ser reduzida a uma única frase. A arte da economia consiste em olhar não apenas para os efeitos imediatos, mas também para os efeitos a longo prazo de qualquer ato ou política; consiste em traçar as consequências dessa política não apenas para um grupo, mas para todos os grupos.

Visão de Governo Limitado

O liberalismo de Bastiat é intransigente em sua defesa da liberdade individual e ceticismo em relação ao excesso de governo. Ele argumenta que os governos devem limitar-se a proteger direitos, não a engenhar a sociedade ou redistribuir riqueza. Diferente de Montesquieu, que enfatizava leis contextuais, ou Smith, que permitia alguns bens públicos, Bastiat é mais radical em seu minimalismo, vendo a maioria das intervenções estatais como distorções da ordem econômica e social natural. No entanto, ele reconhece a necessidade de um governo para manter a ordem, alinhando-se ao reconhecimento federalista da imperfeição humana. Seu foco na troca voluntária e nos direitos de propriedade constrói sobre Locke e Smith, fazendo dele uma ponte entre o liberalismo filosófico e econômico.

Miley e Bastiat
Javier Gerardo Milei (1970), Presidente da Argentina, na inauguração da Igreja Portal del Cielo, em Chaco, afirmou:
“Nas últimas décadas, a esquerda impôs um discurso único sobre a justiça, entendida exclusivamente em termos distributivos. Mas este não é o verdadeiro significado da justiça, porque é intrinsecamente injusto. Porque para dar a alguns, é preciso tirar de outros, e porque, como aprendemos da maneira mais difícil na Argentina, quem distribui fica com a melhor parte. Mas, felizmente, eles estão começando a cair na armadilha. O verdadeiro significado da justiça é que o que se tem na vida será baseado no mérito e na tenacidade que se emprega na busca de seus objetivos. Justiça é uma questão de retribuição, ou seja, que cada pessoa receba o que lhe é devido.
Eles costumam repetir que ninguém se salva e nos acusam de individualistas. Mas a realidade é que o capitalismo promove as únicas comunidades verdadeiramente genuínas, onde os indivíduos se associam voluntariamente. Nelas, é preciso satisfazer o próximo com bens e serviços que o próximo não quer, não pode ou não sabe como fornecer para melhorar sua própria vida. Essa é a verdadeira comunidade organizada, não a justificativa esquerdista para a coletivização forçada. Na verdade, o sistema capitalista não é apenas o único que gera eficiência, como também promove a paz. Há uma citação muito notável de Bastiat: “Onde o comércio entra, as balas não entram”. Além disso, o comércio cria interdependência e nos obriga a viver juntos em paz, e isso é maravilhoso. Mas, obviamente, o que a esquerda está fazendo? Ela inverte tudo.”

(https://www.casarosada.gob.ar/slider-principal/51020-palabras-del-presidente-de-la-nacion-javier-milei-en-la-inauguracion-de-la-iglesia-portal-del-cielo-en-chaco)

Relação com o Diagrama Circular de Mentalidades Políticas

No diagrama circular, Bastiat é um pensador liberal clássico por excelência, defendendo a liberdade individual, mercados livres e governo limitado. Suas ideias conectam-se com grupos adjacentes e contrastam fortemente com os opostos:

Esquerdistas Democráticos: Bastiat compartilha com os socialistas democráticos uma preocupação com a dignidade individual, mas diverge acentuadamente na intervenção econômica. Enquanto social-democratas, como os da Suécia pós-guerra, advogam estados de bem-estar para abordar a desigualdade, a crítica de Bastiat ao saque legal condena tal redistribuição como coercitiva, favorecendo a caridade voluntária.

Conservadores Moderados: O respeito de Bastiat pela propriedade e pela ordem social alinha-se com conservadores moderados que valorizam a estabilidade e os mercados, como aqueles influenciados por Edmund Burke ou Margaret Thatcher. No entanto, sua rejeição de privilégios apoiados pelo estado, como monopólios mercantilistas, distingue-o de conservadores que toleram controles econômicos por fins tradicionalistas.

Oposição a Estatistas Radicais e Esquerdistas Radicais: A feroz oposição de Bastiat ao saque legal e ao controle centralizado coloca-o em conflito direto com estatistas radicais, como os da Itália fascista de Mussolini ou da União Soviética de Stalin, que priorizam o poder estatal sobre os direitos individuais. Da mesma forma, ele rejeita o coletivismo revolucionário de esquerdistas radicais, como Marx, cuja visão de economias controladas pelo estado ele vê como um caminho para a tirania.

Relevância Moderna

As ideias de Bastiat permanecem centrais em debates sobre o papel do governo na economia. Liberais clássicos, como Milton Friedman ou membros do movimento libertário como Ron Paul, baseiam-se em seus princípios para advogar pela desregulamentação, livre comércio e cortes de impostos. Seu quadro do “visto e não visto” é usado para criticar políticas como leis de salário mínimo, resgates corporativos ou subsídios verdes, que podem ter benefícios visíveis, mas custos ocultos, como redução de empregos ou distorções de mercado.

A clareza de Bastiat na defesa da liberdade e na exposição das consequências não intencionais das políticas faz de sua obra uma ferramenta vital para analisar a ação governamental hoje. Sua ênfase na lei como protetora de direitos desafia os formuladores de políticas a priorizarem a liberdade sobre a coerção.

Tabela Resumo das Ideias de Bastiat

AspectoDescriçãoConexão com Liberalismo Clássico
Definição de LeiProtege vida, liberdade e propriedade, opõe-se ao “saque legal”Baseia-se nos direitos naturais de Locke
O Visto e o Não VistoAnalisa custos ocultos de políticas, como na parábola da janela quebradaCritica intervenções estatais, ecoando Smith
Visão de GovernoMinimalista, limitado a proteger direitos, rejeita redistribuiçãoAlinha-se com Hayek e Friedman
Contexto HistóricoEscreveu contra socialismo na França do século XIXReflete debates sobre livre mercado

Conclusão

A Lei e “O Que se Vê e o Que Não se Vê” de Frédéric Bastiat oferecem uma defesa poderosa da liberdade individual e uma crítica ao excesso de governo. Definindo a lei como protetora de direitos naturais e expondo os custos ocultos das políticas públicas, Bastiat reforça a mentalidade liberal clássica no diagrama circular, conectando argumentos filosóficos e econômicos pela liberdade enquanto se opõe a ideologias coletivistas e autoritárias. Suas ideias, nascidas na França do século XIX, continuam a iluminar debates sobre o papel do governo, lembrando-nos de que a verdadeira justiça reside em proteger os direitos individuais e considerar as consequências não vistas da ação estatal.

Textos selecionados

Bastiat, Frédéric. A Lei. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

Recebemos de Deus um dom que engloba todos os demais. Este dom é a vida — vida física, intelectual e moral.

(…)

A vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis. Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram levados a fazer as leis.

O que é então a lei? É a organização coletiva do direito individual de legítima defesa.

Cada um de nós tem o direito natural, recebido de Deus, de defender sua própria pessoa, sua liberdade, sua propriedade. Estes são os três elementos básicos da vida, que se complementam e não podem ser compreendidos um sem o outro. E o que são nossas faculdades senão um prolongamento de nossa individualidade? E o que é a propriedade senão uma extensão de nossas faculdades?

Se cada homem tem o direito de defender — até mesmo pela força — sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, então os demais homens têm o direito de se concertarem, de se entenderem e de organizarem uma força comum para proteger constantemente esse direito.

O direito coletivo tem, pois, seu princípio, sua razão de ser, sua legitimidade, no direito individual. E a força comum, racionalmente, não pode ter outra finalidade, outra missão que não a de proteger as forças isoladas que ela substitui.

Assim, da mesma forma que a força de um indivíduo não pode, legitimamente, atentar contra a pessoa, a liberdade, a propriedade de outro indivíduo, pela mesma razão a força comum não pode ser legitimamente usada para destruir a pessoa, a liberdade, a propriedade dos indivíduos ou dos grupos.

E esta perversão da força estaria, tanto num caso como no outro, em contradição com nossas premissas. Quem ousaria dizer que a força nos foi dada, não para defender nossos direitos, mas para destruir os direitos iguais de nossos irmãos? E se isto não é verdade para cada força individual, agindo isoladamente; como poderia sê-lo para a força coletiva, que não é outra coisa senão a união das forças isoladas?

Portanto, nada é mais evidente do que isto: a lei é a organização do direito natural de legítima defesa. É a substituição da força coletiva pelas forças individuais. E esta força coletiva deve somente fazer o que as forças individuais têm o direito natural e legal de fazerem: garantir as pessoas, as liberdades, as propriedades; manter o direito de cada um; e fazer reinar entre todos a JUSTIÇA.

(…)

A completa perversão da lei

Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites próprios. Às vezes os ultrapassa, com consequências pouco defensáveis e danosas. E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a justiça, que ela deveria salvaguardar. Limitou e destruiu direitos que, por missão, deveria respeitar. Colocou a força coletiva á disposição de inescrupulosos que desejavam, sem risco, explorar a pessoa, a liberdade e a propriedade alheia. Converteu a legítima defesa em crime para punir a legítima defesa.

Como se deu esta perversão da lei? Quais foram suas consequências? A lei perverteu-se por influência de duas causas bem diferentes: a ambição estúpida e a falsa filantropia.

Falemos da primeira

A tendência fatal da humanidade

A autopreservação e o autodesenvolvimento são aspirações comuns a todos os homens.

Assim, se cada um gozasse do livre exercício de suas faculdades e dispusesse livremente dos frutos de seu trabalho, o progresso social seria incessante, ininterrupto e infalível.

Mas há ainda outro fato que também é comum aos homens.

Quando podem, eles desejam viver e prosperar uns a expensas dos outros. Não vai aí uma acusação impensada, proveniente de um espírito desgostoso e pessimista. A história é testemunha disso pelas guerras incessantes, as migrações dos povos, as perseguições religiosas, a escravidão universal, as fraudes industriais e os monopólios, dos quais seus anais estão repletos.

Esta disposição funesta tem origem na própria constituição do homem, no sentimento primitivo, universal, invencível que o impele para o bem-estar e o faz fugir da dor.

(…)

Bastiat, Frédéric. Frédéric Bastiat. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

O Que se Vê e o Que Não se Vê

Na esfera econômica, um ato, um hábito, uma instituição, uma lei não geram somente um efeito, mas uma série de efeitos. Dentre esses, só o primeiro é imediato. Manifesta-se simultaneamente com a sua causa. É visível. Os outros só aparecem depois e não são visíveis. Podemo-nos dar por felizes se conseguirmos prevê-los.

Entre um bom e um mau economista existe uma diferença: um se detém no efeito que se vê; o outro leva em conta tanto o efeito que se vê quanto aqueles que se devem prever.

E essa diferença é enorme, pois o que acontece quase sempre é que, quando a consequência imediata é favorável, as consequências posteriores são funestas e vice-versa. Daí se conclui que o mau economista, ao perseguir um pequeno benefício no presente, está gerando um grande mal no futuro. Já o verdadeiro bom economista, ao perseguir um grande benefício no futuro, corre o risco de provocar um pequeno mal no presente.

De resto, o mesmo acontece no campo da saúde e da moral. Frequentemente, quanto mais doce for o primeiro fruto de um hábito, tanto mais amargos serão os outros. Testemunham isso, por exemplo, o vício, a preguiça, a prodigalidade. Assim, quando um homem é atingido pelo efeito do que se vê e ainda não aprendeu a discernir os efeitos que não se veem, ele se entrega a hábitos maus, não somente por inclinação, mas por uma atitude deliberada.

(…)

1. A Vidraça Quebrada

Será que alguém presenciou o ataque de raiva que acometeu o bom burguês Jacques Bonhomme2, quando seu terrível filho quebrou uma vidraça? Quem assistiu a esse espetáculo seguramente constatou que todos os presentes, e eram para mais de trinta, foram unânimes em hipotecar solidariedade ao infeliz proprietário da vidraça quebrada:

“Há males que vêm para o bem. São acidentes desse tipo que ajudam a indústria a progredir. É preciso que todos possam ganhar a vida. O que seria dos vidraceiros, se os vidros nunca se quebrassem?”

Ora, há nessas fórmulas de condolência toda uma teoria que é importante captar-se flagrante delito, pois é exatamente igual àquela teoria que, infelizmente, rege a maior parte de nossas instituições econômicas.

Supondo-se que seja necessário gastar seis francos para reparar os danos feitos, pode-se dizer, com toda justeza, e estou de acordo com isso, que o incidente faz chegar seis francos à indústria de vidros, ocasionando o seu desenvolvimento na proporção de seis francos. O vidraceiro virá, fará o seu serviço, ganhará seis francos, esfregará as mãos de contente e abençoará no fundo de seu coração o garotão levado que quebrou a vidraça. É o que se vê.

Mas se, por dedução, chegamos à conclusão, como pode acontecer, de que é bom que se quebrem vidraças, de que isto faz o dinheiro circular, de que daí resulta um efeito propulsor do desenvolvimento da indústria em geral, então eu serei obrigado a exclamar: Alto lá! Essa teoria para naquilo que se vê, mas não leva em consideração aquilo que não se vê.

Não se vê que, se o nosso burguês gastou seis francos numa determinada coisa, não vai poder gastá-los noutra! Não se vê que, se ele não tivesse nenhuma vidraça para substituir, ele teria trocado, por exemplo, seus sapatos velhos ou posto um livro a mais em sua biblioteca.

Enfim, ele teria aplicado seus seis francos em alguma outra coisa que, agora, não poderá mais comprar.

(…)

Ora, como Jacques Bonhomme faz parte da sociedade, deve-se concluir que, considerada no seu conjunto, e fazendo-se o balanço de seus trabalhos e de seus prazeres, a sociedade perdeu o valor relativo à vidraça quebrada.

Daí, generalizando-se, chega-se a esta conclusão inesperada: “A sociedade perde o valor dos objetos inutilmente destruídos” — e se chega também a este aforismo que vai arrepiar os cabelos dos protecionistas: “Quebrar, estragar, dissipar não é estimular o trabalho nacional”, ou mais sucintamente: “Destruição não é lucro”.

(…)

Questões para reflexão

1. Faz sentido o governo gastar recursos tomados do cidadão por meio de tributos para gastar com obras desnecessárias sob o argumento de gerar emprego e aumentar o PIB?

2. Como a definição de Bastiat da lei como protetora dos direitos naturais — vida, liberdade e propriedade — desafia as visões contemporâneas sobre papéis governamentais expansivos em áreas como saúde ou educação, onde a intervenção estatal é frequentemente justificada como promotora da equidade social?

3. Reflita sobre o conceito de “pilhagem legal” em “A Lei” de Bastiat — de que maneiras essa crítica pode se aplicar aos modernos sistemas de tributação progressiva ou às políticas de redistribuição de riqueza em países como os Estados Unidos ou a França?

4. Discuta a parábola da janela quebrada e sua ilustração dos efeitos visíveis versus invisíveis; como essa estrutura poderia embasar avaliações de pacotes de estímulo econômico durante crises, como as implementadas em resposta ao colapso financeiro de 2008 ou à pandemia de COVID-19?

5. Reflita sobre a referência de Javier Milei a Bastiat ao criticar a justiça distributiva — como essa perspectiva pode influenciar as reformas em andamento na Argentina ou inspirar movimentos libertários em outras nações que enfrentam déficits fiscais?

6. Como a ênfase de Bastiat na troca voluntária em detrimento da coerção nas interações econômicas critica os resgates corporativos contemporâneos ou os subsídios à energia verde, que frequentemente criam distorções de mercado invisíveis?

7. De que forma a distinção entre benefícios visíveis (por exemplo, criação de empregos em obras públicas) e custos invisíveis (por exemplo, custos de oportunidade da tributação) se aplica a projetos de lei de infraestrutura modernos, como os dos EUA voltados à resiliência climática?

8. Como a preocupação de Bastia de que a expansão das leis transforme todos em criminosos em potencial — “quando a lei e a moral se contradizem, os cidadãos têm a alternativa cruel de perder o senso moral ou o respeito pela lei” — se aplica aos fenômenos contemporâneos de criminalização excessiva e do estado policial?

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