A Tradição Romana do Direito Ocidental
O direito ocidental é considerado um tributário do direito romano principalmente porque os princípios jurídicos romanos, codificados notavelmente no Corpus Juris Civilis sob o imperador Justiniano no século VI d.C., foram redescobertos na Europa Ocidental durante os séculos X a XII, desencadeando um renascimento jurídico que formou a base dos sistemas de direito civil da Europa continental e influenciou as tradições do common law.
Essa redescoberta integrou conceitos romanos no direito canônico medieval (o sistema jurídico da Igreja Católica) e em jurisdições seculares, enfatizando uma jurisprudência racional e sistemática que priorizava códigos escritos, igualdade perante a lei e raciocínio jurídico estruturado.
A ênfase do direito romano nos direitos privados, como contratos e propriedade, contrastou com as leis costumeiras germânicas anteriores e forneceu uma estrutura sofisticada que se espalhou por universidades (por exemplo, Bolonha) e influenciou os Estados-nação durante o Renascimento e a Iluminismo. Mesmo em países de common law, como Inglaterra e Estados Unidos, influências romanas aparecem na terminologia jurídica, elementos processuais e conceitos emprestados por meio do direito canônico ou de obras acadêmicas.
Exemplos de Instituições Comuns ao Direito Romano e ao Direito Ocidental
O legado duradouro do direito romano é evidente em várias instituições centrais que foram adotadas e adaptadas nos sistemas jurídicos ocidentais, particularmente em jurisdições de direito civil (por exemplo, França, Alemanha, Itália), mas também influenciando o common law. Aqui estão alguns exemplos-chave:
- Direito de Propriedade: O direito romano distinguia entre propriedade (dominium) e posse, com conceitos como usucapio (aquisição de propriedade por meio do uso prolongado, semelhante à posse adversa no direito moderno). Essa estrutura fundamenta os direitos de propriedade ocidentais, onde indivíduos detêm título absoluto sobre terras e bens, transferíveis por venda ou herança, como visto no Código Civil Francês (Código Napoleônico) de 1804, que se baseou diretamente em princípios romanos.
- Direito Contratual: Os romanos desenvolveram doutrinas como pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos) e tipos de contratos (por exemplo, stipulatio para promessas formais, emptio venditio para vendas). Estes formam a base do direito contratual ocidental, enfatizando o consentimento mútuo, a consideração e os remédios para violação, refletidos em códigos modernos como o Código Civil Alemão (BGB) e princípios de common law no Código Comercial Uniforme dos EUA.
- Direito de Responsabilidade Civil (Delitos): O direito romano categorizava atos ilícitos como furtum (furto) e iniuria (lesão pessoal), exigindo compensação com base na culpa ou negligência. Isso evoluiu para sistemas de responsabilidade civil ocidentais, como negligência e responsabilidade objetiva no common law inglês ou responsabilidade delitual em países de direito civil, focando em restituição e danos.
- Direito de Sucessões e Familiar: Os romanos delinearam a sucessão testamentária (testamentos) e regras intestadas priorizando parentes sanguíneos, além do casamento como um contrato civil. Essas instituições persistem no direito ocidental, por exemplo, sistemas de inventário nos EUA e Europa, onde a liberdade de testamento é equilibrada com a herança forçada em algumas nações de direito civil.
- Procedimento Legal e Provas: Os processos inquisitoriais romanos, com juízes investigando fatos e utilizando editos pretorianos para remédios, influenciaram o procedimento civil ocidental, incluindo ônus da prova e apelações, vistos tanto em julgamentos civis quanto em common law.
| Brocardos Legais Romanos Brocardos, também conhecidos como máximas ou brocardos legais, eram declarações concisas e proverbiais de princípios jurídicos, frequentemente formuladas em latim durante a Roma Antiga e posteriormente compiladas em textos jurídicos medievais (como os de Burchard, de quem deriva o termo “brocardo”). Serviam como regras ou axiomas fundamentais para orientar o raciocínio jurídico, a interpretação e a tomada de decisões nos sistemas jurídicos romano e europeu primitivo. Hoje, os brocardos continuam a ser invocados nos sistemas jurídicos ocidentais modernos, incluindo os dos EUA, Reino Unido e Brasil, como abreviação para doutrinas estabelecidas. Em jurisdições de common law, como os EUA e o Reino Unido, são frequentemente citados em pareceres, precedentes e advocacia judiciais para fundamentar argumentos ou esclarecer normas jurídicas. Em sistemas de direito civil como o brasileiro (que se baseia fortemente nas tradições do direito romano), aparecem em estatutos, decisões judiciais e na doutrina jurídica para interpretar códigos e garantir a consistência na aplicação, frequentemente integrados a processos constitucionais, criminais e civis. Aqui estão 10 termos latinos ainda comumente usados nessas jurisdições, juntamente com seus significados: Actus non facit reum nisi mens sit rea – “Um ato não torna uma pessoa culpada, a menos que a mente também o seja.” Isso ressalta a exigência tanto de ato (actus reus) quanto de intenção (mens rea) no direito penal. Ignorantia juris non excusat – “A ignorância da lei não desculpa ninguém.” Afirma que os indivíduos presumem conhecer a lei e não podem alegar ignorância como defesa. Nemo judex in causa sua – “Ninguém deve ser juiz em causa própria.” Isso promove a imparcialidade e previne conflitos de interesse em processos judiciais. Pacta sunt servanda – “Os acordos devem ser cumpridos.” Este princípio enfatiza a exequibilidade dos contratos e a obrigação das partes de cumprirem seus deveres contratuais. Res ipsa loquitur – “A coisa fala por si.” Esta doutrina permite que os tribunais presumam negligência com base na mera ocorrência de certos tipos de acidentes. Stare decisis – “Manter-se firme em relação a coisas decididas”. Isso respalda o seguimento de precedentes judiciais para estabilidade jurídica. É um pilar dos sistemas de common law e cada vez mais influente no Brasil por meio das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Volenti non fit injuria – “A quem está disposto, não se faz dano”. Serve como defesa quando o autor consente com um risco. Caveat emptor – “Que o comprador se acautele”. Isso impõe aos compradores a responsabilidade de inspecionar os bens antes da compra. Embora atenuado pelas modernas proteções ao consumidor, ainda é referenciado em vendas de imóveis nos EUA e no Reino Unido, e no direito contratual brasileiro, com ressalvas do Código de Defesa do Consumidor. Ubi jus ibi remedium – “Onde há um direito, há um remédio”. Essa máxima afirma que os direitos legais devem ter remédios legais correspondentes disponíveis. In dubio pro reo – “Na dúvida, para o acusado”. Isso favorece o réu em casos criminais ambíguos, alinhando-se à presunção de inocência. |
Diferenças Entre o Direito Ocidental e as Leis da Antiga União Soviética e da China Moderna
O direito ocidental, abrangendo o common law (por exemplo, EUA, Reino Unido) e tradições do direito civil, enfatiza direitos individuais, Estado de Direito, independência judicial, propriedade privada e separação de poderes, enraizados em princípios democráticos liberais. Em contraste, o direito da antiga União Soviética (1917–1991) era uma forma de direito socialista derivada do marxismo-leninismo, vendo a lei como uma ferramenta para a luta de classes e controle estatal, sem uma verdadeira separação de poderes—o Partido Comunista ditava os resultados legais.
O direito moderno da China, embora incorporando elementos do direito civil de influências ocidentais e soviéticas após as reformas de 1978, permanece sob a supremacia do Partido Comunista, misturando princípios socialistas com tradições confucianas de harmonia e interesses coletivos em detrimento dos individuais, frequentemente priorizando a estabilidade do Estado e o desenvolvimento econômico.
As principais diferenças incluem:
| Aspecto | Direito Ocidental | Direito da União Soviética | Direito Moderno da China |
|---|---|---|---|
| Base Filosófica | Liberdade individual, igualdade perante a lei e direitos naturais (influenciados por pensadores do Iluminismo). | Ideologia marxista-leninista: A lei como um instrumento da ditadura proletária para eliminar inimigos de classe e construir o socialismo. | Regra socialista pela lei com características chinesas: Liderança do Partido, enfatizando harmonia social (influência confuciana) e soberania do Estado sobre os direitos individuais. |
| Direitos de Propriedade | Forte proteção da propriedade privada como um direito fundamental (por exemplo, cláusula de desapropriação da Quinta Emenda dos EUA). | Abolição da propriedade privada dos meios de produção; todas as terras e principais indústrias de propriedade estatal (por exemplo, coletivização de fazendas sob Stalin, levando a fomes). | Direitos de propriedade privada limitados desde as emendas de 2007, mas a propriedade estatal domina a terra; desapropriação por “interesse público” frequentemente favorece o desenvolvimento (por exemplo, despejos forçados para infraestrutura). |
| Independência Judicial | Tribunais independentes dos ramos executivo/legislativo (por exemplo, juízes federais vitalícios nos EUA). | Sem independência; juízes subordinados ao Partido, com julgamentos de fachada e purgas (por exemplo, Grande Terror dos anos 1930 onde a lei justificou execuções em massa). | Tribunais controlados pelo Partido Comunista; juízes nomeados e influenciados por comitês do Partido locais (por exemplo, casos politicamente sensíveis como julgamentos de dissidentes decididos por diretrizes do Partido). |
| Direitos Humanos e Liberdades | Protegidos por constituições/cartas de direitos, com liberdades de expressão e reunião executáveis (por exemplo, Convenção Europeia dos Direitos Humanos). | Subordinados aos interesses do Estado; dissidência criminalizada como “contrarrevolucionária” (por exemplo, sistema Gulag para prisioneiros políticos). | Direitos existem no papel (por exemplo, Constituição de 1982), mas são restringidos por estabilidade; por exemplo, censura na internet e campos de “reeducação” em Xinjiang versus proteções de liberdade de expressão ocidentais. |
| Procedimento Legal | Adversarial (common law) ou inquisitorial (direito civil) com devido processo, presunção de inocência. | Inquisitorial, mas tendenciosa à condenação; confissões extraídas por tortura (por exemplo, interrogatórios da NKVD). | Sistema inquisitorial híbrido com supervisão do Partido; direitos de defesa limitados em casos de segurança nacional (por exemplo, julgamentos secretos para ativistas). |
| Sistema de Justiça Soviético: Exemplos Contrários às Tradições Ocidentais O sistema de justiça soviético, particularmente sob Stalin, operou como uma extensão do controle do Partido Comunista, priorizando a lealdade política e a segurança do Estado em detrimento dos direitos individuais, do devido processo legal e da independência judicial — elementos centrais das tradições jurídicas ocidentais derivadas do direito romano. Isso contrastava com a ênfase ocidental em julgamentos imparciais, presunção de inocência e proteção contra o poder arbitrário do Estado. Abaixo, alguns exemplos importantes: Julgamentos Espetáculo Durante o Grande Expurgo (1936-1938): Esses julgamentos públicos, como os Julgamentos de Moscou, eram encenados para propaganda, com resultados predeterminados pelo Partido Comunista. Réus como Grigory Zinoviev, Lev Kamenev e Nikolai Bukharin — proeminentes Velhos Bolcheviques — foram acusados de traição, sabotagem e conspiração com potências estrangeiras. Confissões eram extraídas por meio de tortura, incluindo espancamentos, privação de sono e ameaças às famílias, violando as proibições ocidentais de provas forçadas e audiências justas. Por exemplo, no primeiro julgamento (agosto de 1936), 16 réus confessaram ter conspirado contra Stalin, o que levou a execuções imediatas, apesar das evidências fabricadas. Isso serviu para eliminar rivais e incutir medo, ao contrário dos julgamentos adversariais ocidentais, onde as evidências são contestadas independentemente. Punições Arbitrárias Baseadas em Classe ou Ameaças Percebidas: A lei soviética permitia a “repressão criminal” sem prova de culpa, determinando o destino pela origem social em vez de evidências. O líder da Cheka, Martin Latsis, instruiu: “Não procurem no arquivo de evidências incriminatórias… Perguntem a ele, em vez disso, a qual classe ele pertence… Essas são as perguntas que determinarão o destino do acusado.” Isso levou a execuções em massa e prisões em Gulags durante o Expurgo, onde mais de 680.000 pessoas foram mortas somente em 1937-1938, muitas vezes sem julgamentos ou com base em cotas. Isso negava princípios ocidentais como igualdade perante a lei e ônus da prova. Falta de Devido Processo Legal e Detenções Prolongadas: Os acusados podiam ser detidos por até 10 dias antes da acusação e 9 meses durante as investigações, com advogado disponível apenas no final do processo (reformas pós-1958). A força era nominalmente proibida, mas comumente usada, levando ao isolamento por tempo indeterminado e a confissões forçadas. Nos expurgos militares (1937-1938), julgamentos à porta fechada eliminaram milhares de oficiais como Mikhail Tukhachevsky sem provas públicas, enfraquecendo o Exército Vermelho — contrariando os direitos ocidentais a julgamentos rápidos e advogados. Controle do Partido sobre o Judiciário e a Defesa: Os tribunais eram subordinados ao Soviete Supremo e ao Partido Comunista, com juízes e advogados obrigados a assumir a culpa e promover os objetivos do partido. Os advogados de defesa, que precisavam ser membros do partido, tratavam a culpa dos clientes como algo consumado, transformando os julgamentos em agitação política em vez de justiça. Isso erodiu a independência judicial, um pilar ocidental de origem romana. Sistema Gulag e Repressões em Massa: Milhões foram enviados para campos de trabalho sem julgamentos justos, com base em decisões da polícia secreta (NKVD). De 1936 a 1938, os expurgos tiveram como alvo “inimigos do povo”, incluindo intelectuais e minorias, com um número de mortos estimado entre 950.000 e 1,2 milhão, incluindo mortes em campos de concentração. Esse sistema priorizava o terror estatal em detrimento da proteção individual, diferentemente do habeas corpus ocidental e das normas antidetenção arbitrária. |
| Sistema de Justiça Chinês: Exemplos Contrários às Tradições Ocidentais O sistema de justiça da China moderna permanece sob o domínio do Partido Comunista, enfatizando a estabilidade do Estado e os interesses coletivos em detrimento dos direitos individuais, da independência judicial e do devido processo legal — divergindo das tradições ocidentais de imparcialidade, procedimentos adversariais e Estado de Direito. O controle do PCC frequentemente leva a resultados politizados. Exemplos importantes incluem: A Repressão 709 (com início em 9 de julho de 2015): As autoridades detiveram mais de 300 advogados e ativistas de direitos humanos em uma operação coordenada em todo o país, acusando muitos de “subversão do poder estatal”. Detentos como Wang Yu, Zhou Shifeng e Li Heping sofreram tortura, incluindo espancamentos, privação de sono, medicação forçada e confinamento solitário, para extrair confissões. Os julgamentos eram fechados ou injustos, com sentenças de até 8 anos (por exemplo, Wu Gan). Após a libertação, os sobreviventes enfrentam vigilância, exclusão da Ordem dos Advogados e assédio familiar, minando os direitos ocidentais a um julgamento justo. Interferência Partidária por Meio de Comitês de Julgamento e Controle Político: Os tribunais carecem de independência, sendo controlados pela Comissão Central de Assuntos Políticos e Jurídicos do PCC. Comitês de julgamento — nomeados pelo partido — analisam casos e vinculam juízes, permitindo interferência em questões politicamente sensíveis. A doutrina dos “Três Supremos” (2007) subordina a lei aos interesses do PCC, contrastando com a separação de poderes ocidental. Supressão de Advogados e Revogação de Licenças: Advogados de direitos humanos enfrentam a revogação de suas licenças por desafiarem o Estado, por exemplo, Sui Muqing e Zhu Shengwu foram cassados por defenderem direitos. Todos os advogados devem jurar lealdade ao PCC, e os departamentos de justiça têm como alvo aqueles que lidam com casos delicados, como o Falun Gong ou dissidentes. Isso criminaliza a advocacia, ao contrário das proteções ocidentais para representação legal. Julgamentos Inquisitoriais e Ausência de Processo Adversário: Os julgamentos seguem um modelo inquisitorial em que os juízes questionam ativamente as testemunhas, muitas vezes distorcendo os resultados em direção à condenação em casos delicados. Os direitos de defesa são limitados, por exemplo, em julgamentos de segurança nacional como o de Yu Wensheng (2020, 4 anos por incitação à subversão por meio de advocacia). Processos fechados e a negação de advogado violam o devido processo legal ocidental. Expurgo de Conceitos Jurídicos Ocidentais e Detenções Arbitrárias: Em 2023, o PCC ordenou a remoção de “visões errôneas ocidentais”, como a independência judicial, da educação jurídica. Práticas como “vigilância residencial em local designado” permitem detenções secretas com tortura, como em 709 casos. Detenções em massa em Xinjiang (por exemplo, campos de reeducação) ocorrem sem julgamento, priorizando a estabilidade do partido em detrimento dos direitos. |
A Busca da Esquerda para Aproximar o Direito Ocidental do Direito Sino-Soviético
Veremos nos próximos capítulos como a esquerda radical trabalha para minar princípios básicos do direito ocidental buscando eliminar a independência judicial (transformando o Judiciário em um mero apêndice do Poder Executivo e garantindo que o Legislativo não imponha suas decisões), usando a lei para eliminar inimigos (oponentes políticos), reduzindo lentamente os direitos de propriedade, eliminando direitos e liberdades fundamentais (direitos humanos) para os inimigos (enquanto os mantém apenas formalmente na lei), e transformando o processo de acusatório para inquisitorial.
| Supremas Cortes do Brasil e da China assinam acordo para cooperação entre os Judiciários dos dois países Segundo noticia de 30/03/2015 constante no site do próprio STF: “O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Suprema Corte Popular da China, Zhou Qiang, assinaram na manhã desta segunda-feira (30) um Memorando de Entendimento para a cooperação entre as duas Cortes Supremas. O objetivo é a troca de experiências que auxiliem na modernização do sistema judicial dos dois países e o fortalecimento da cooperação entre as duas Supremas Cortes. O encontro bilateral ocorreu na cidade de Haikou, capital da província chinesa de Hainan. Durante a solenidade, o ministro Lewandowski destacou a importância do Fórum dos Poderes Judiciários dos BRICS (bloco de países composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e afirmou estar convencido de que, em um mundo globalizado, as parcerias entre países amigos são essenciais para a conquista de objetivos comuns. Segundo ele, o Poder Judiciário do século 21 tem um relevante papel nacional e internacional a cumprir, atuando em temas de grande relevância política, social e econômica, em harmonia com os Poderes Executivo e Legislativo de cada país. O presidente do Supremo também ressaltou o novo patamar das relações entre os Judiciários do Brasil e da China e disse que irá se empenhar na concretização, o mais rapidamente possível, das ações discutidas durante sua visita à China. Ao citar o intercâmbio entre magistrados dos dois países, previsto no memorando de cooperação, o ministro ressaltou que o Brasil está pronto para receber juízes chineses e compartilhar as experiências brasileiras. Ele acrescentou que a cultura multimilenar da China certamente contribuirá para a formação dos magistrados brasileiros. O presidente da Suprema Corte Popular da China, por sua vez, disse que os Poderes Judiciários dos dois países têm vários desafios em comum a serem resolvidos, de modo que a cooperação entre ambos, impulsionada e renovada pela visita do ministro Lewandowski à China, tem amplas possibilidades de intensificação e diversificação. O presidente Zhou destacou as reformas que estão sendo implementadas no Poder Judiciário da China, com o objetivo de torná-lo mais dinâmico, aberto e transparente, em benefício do povo chinês. As reformas visam a conceder mais garantias ao desempenho da atividade judicante e a construir um quadro de juízes mais qualificados e profissionais. Segundo Zhou Qiang, é preciso que os Poderes Judiciários adotem uma visão global para poder confrontar-se de modo adequado com questões como o crime internacional transfronteiriço, a proteção ao meio ambiente, a segurança jurídica dos investimentos e o intercâmbio entre os diferentes povos. Nesse sentido, o presidente da Suprema Corte Popular da China propôs intensificar não somente o intercâmbio de magistrados entre o Brasil e a China, mas também as ações de capacitação e de compartilhamento de boas práticas administrativas por meio da rápida e efetiva implementação do Memorando de Entendimento assinado hoje entre os dois países. Banco de jurisprudência Lewandowski e Qiang concordaram em estabelecer, no curto prazo, um banco de jurisprudência comum dos BRICS em matéria ambiental, disponível a todos em meio eletrônico, bem como em realizar um seminário sobre direito e desenvolvimento no Brasil em 2016, contando com a participação de magistrados e juristas do Brasil e da China.” (Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288413&ori=1) |
Questões para Reflexão
1. Que tipo de experiência você acha que o Supremo Tribunal Federal brasileiro gostaria de aprender com o Supremo Tribunal Popular da China?
2. No Brasil, existe uma Justiça do Trabalho que adota os seguintes princípios, entre outros:
O princípio da proteção ao trabalhador, que estabelece que o objetivo do sistema é proteger a parte mais fraca na relação de trabalho: o trabalhador (não necessariamente faz justiça ao caso concreto e, muitas vezes, o contradiz).
O princípio do in dubio pro operário, que estabelece, em caso de dúvida sobre os fatos, deve-se aplicar a interpretação que mais beneficia o trabalhador (e não a mais beneficia o acusado ou a que melhor se aplica ao conjunto probatório)
O princípio da norma mais favorável, que estabelece que, em caso de conflito entre duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, deve ser aplicada a norma jurídica mais vantajosa ao trabalhador (afastando métodos de interpretação jurídica como o literal, histórico ou teleológico)
Em que medida esses princípios se assemelham ao direito sino-soviético?
3. O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, segundo alguns juristas (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/juristas-divergem-sobre-papel-de-moraes-em-investigacao-de-golpe/), agiu de forma inapropriada ao atuar simultaneamente como vítima, acusador e juiz. Em que medida essa conduta se assemelha ao direito sino-soviético?
4. Segundo a imprensa (https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/moraes-mantem-jornalista-preso-por-mais-de-um-ano-sem-denuncia-por-criticas-ao-stf/), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve um jornalista preso por mais de um ano, sem acusação formal, por criticar o STF. Além disso, autorizou a permanência da polícia no terreno da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro para mantê-lo sob vigilância constante em sua própria casa (https://www.diariodocentrodomundo.com.br/moraes-ve-risco-de-fuga-autoriza-policia-a-ficar-dentro-do-terreno-de-bolsonaro/). Quão perto o direito brasileiro está dos sistemas chinês e soviético?
| A institucionalização do lawfare no Brasil Cristiano Zanin Martins (1975) é um dos autores do livro Lawfare: uma introdução (2019) e um dos fundadores do Instituto Lawfare, que assim descreve suas atividades: “O Lawfare não busca fins ilegítimos apenas no campo político. Ao contrário, ele pode alcançar outros campos, como o empresarial, o militar e o financeiro“. (http://lawfareinstitute.com/pt/home-2/). Quanto ao que é lawfare, explica o instituto (http://lawfareinstitute.com/about-the-institute/): “Lawfare é o uso indevido e o abuso da lei para fins políticos e militares. É a junção das palavras lei e guerra, pois é uma guerra legal. (…) A ideia é constranger o inimigo a ponto de torná-lo extremamente vulnerável a acusações infundadas. Uma vez enfraquecido, perde o apoio popular e qualquer poder de reação. Para destruir alguém, o lawfare utiliza as seguintes táticas: abusar das leis existentes para deslegitimar e prejudicar a imagem pública do adversário; usar procedimentos legais para restringir sua liberdade, intimidá-lo; silenciá-lo; influenciar a opinião pública negativamente para antecipar julgamentos e restringir seu direito a uma defesa imparcial; constranger agentes públicos e retaliar os políticos para dificultar os mecanismos de defesa legal; manipulação tática de uma causa falsa e tentativa de assediar e constranger advogados de defesa.” Além disso, Zanin foi advogado pessoal de Luis Inácio Lula da Silva, eleito pelo Partido dos Trabalhadores (um partido da esquerda radical) no processo do Petrolão. O Petrolão foi um esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato em 2014, no qual executivos da Petrobras recebiam propinas de grandes empreiteiras em troca de contratos superfaturados. O esquema envolvia um cartel de empresas que direcionava licitações e superfaturava obras, desviando bilhões de reais da estatal brasileira. A investigação revelou uma rede de corrupção que se estendia a políticos de diversos partidos e empresários de grandes construtoras como Odebrecht (empresa controlada pela holding Novonor). Com resultado das investigações e do decorrente processo judicial, Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente brasileiro, foi condenado em 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão, pena posteriormente aumentada para 12 anos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O ex-presidente ficou preso por 580 dias entre 2018 e 2019. Contudo, curiosamente após a eleição do Presidente Jair Messias Bolsonaro e diversos confrontos deste com os ministros da suprema corte, especialmente o ministro Alexandre de Moraes (mas também com os ministros Gilmar Mendes, Dias Tófoli, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Luiz Fux e Rosa Weber), em março de 2021, o STF decidiu anular todas as condenações, alegando incompetência territorial e parcialidade do juiz. Também curiosamente, com a anulação de suas condenações, Lula teve seus direitos políticos restabelecidos, tornando-se elegível novamente e, de fato, tendo sido eleito em uma eleição contestada em razão da utilização de urnas eletrônicas sem voto impresso e pelas acusações de parcialidade da Justiça Eleitoral, responsável pela condução do processo (durante o processo eleitoral de 2022, havia uma proposta de emenda constitucional, a PEC 135/2019, que previa a implementação do voto impresso a partir das eleições de 2022 que, entretanto, foi rejeitada. De outro lado, há registros de que ministros do STF – como Luís Roberto Barroso, então também presidente da justiça eleitoral, Edson Fachin e Alexandre de Moraes -, teriam atuado politicamente de forma contrária à aprovação da emenda). Como prêmio por sua atuação, o Presidente Lula indicou Cristiano Zanin como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, Cristiano Zanin foi um dos juízes responsáveis pela condenação do ex-presidente Bolsonaro por fatos relacionados às eleições de 2022. |

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