Certa vez, Agostinho de Hipona (358-430 d.C.) escreveu: “Afastada a justiça, que são, na verdade, os reinos senão grandes quadrilhas de ladrões?” Pergunto eu: o que é o governo brasileiro senão uma quadrilha de ladrões?

Vimos ontem um espetáculo dantesco: Gilmar Mendes indignado porque um ministro do STF ousou não seguir a ética da máfia. “Não se pode expor um colega, mesmo que ele esteja envolvido. Até a máfia tem mais ética.”

Não pretendo, contudo, repetir aqui os horrores de ontem. A imprensa e as redes sociais já cumpriram esse papel. Quero, antes, apontar uma das causas mais relevantes que nos trouxeram a este estado de coisas: a própria Constituição de 1988.

É um erro imaginar que se trata de uma situação circunstancial e que bastaria trocar os ministros por “bons homens” para resolvê-la. Não há a menor chance disso ocorrer. A situação atual é o fruto previsível da nossa Constituição social-democrata.

Desde a origem, a Constituição Federal, pouco preocupada com a contenção de poderes,  incorporou a chamada “justiça social” como elemento central. Justiça social (ou justiça distributiva) é apenas um nome charmoso — e a esquerda é especialista em dar nomes charmosos a barbaridades — para o espólio legalizado: o uso do poder coercitivo do Estado para tirar bens e propriedades de algumas pessoas, sem o seu consentimento, e entregá-los a outras que não os produziram. Trata-se de tornar legal um ato que, se praticado por um cidadão comum, seria roubo ou crime (Frédéric Bastiat, 1801-1850).

A esquerda apresenta essa ideia como se o Estado fosse um Robin Hood moderno. Afinal, na crença marxista, o lucro é roubo.

Ao longo dos anos, essa mentalidade formou gerações de juristas, gestores, políticos e cidadãos que passaram a enxergar o roubo praticado pelo Estado como legítimo. Construiu-se, assim, o mito de que o Estado pode extrair recursos à vontade das pessoas mais ricas e das empresas para transferi-los aos mais pobres e realizar a tal “justiça social”. As empresas, afinal, precisam cumprir seu “papel social”… o de serem espoliadas pelo Estado.

Como contrapartida, formaram-se gerações de cidadãos dependentes do Estado, que se julgam no direito de viver às custas daqueles que trabalharam e geraram riqueza. Afinal, a sociedade é injusta! E esses são os nossos eleitores atuais.

Não bastasse a Constituição, para “salvar” o país de suas injustiças sociais (esse “estado de coisas inconstitucional”, mais uma barbaridade já chancelada pelo STF), construiu-se uma doutrina e uma jurisprudência que ampliaram progressivamente a atuação do Poder Judiciário.

O principal artífice dessa construção foi o ministro Gilmar Mendes. Citando autores em alemão — o que facilita confundir quem não lê o original e permite usá-los como convém —, introduziu a objetivação do controle difuso de constitucionalidade. Segundo essa tese, quando o STF declara uma lei inconstitucional em um caso concreto, a decisão já teria eficácia geral (erga omnes) e efeito vinculante. Com isso, o papel do Senado de “suspender a execução” da lei, previsto expressamente no art. 52, inciso X, da Constituição, transformou-se em mero ato administrativo de dar publicidade à decisão do STF. Foi uma das mais grosseiras criações do Tribunal que violam o próprio texto constitucional. A partir daí, o STF passou a entender que nem mesmo a Constituição precisava ser respeitada.

Não esteve sozinho nessa caminhada.

O ex-ministro Teori Zavascki contribuiu para a crescente amplitude dos processos coletivos, conferindo ao Ministério Público — grande parceiro do Judiciário na tutela de privilégios para ambos — o poder de tutelar direitos coletivos em substituição ao Legislativo e ao Executivo (muitas vezes até mesmo violando o orçamento!).

Não se pode esquecer a contribuição do ministro Marco Aurélio de Mello, que incorporou à jurisprudência do STF o conceito de “estado de coisas inconstitucional”, importado da Colômbia. Da Colômbia! Referência magistral. Segundo esse curioso conceito, o Judiciário, reconhecendo uma situação de violação massiva, generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, se outorgou o poder de estabelecer diretrizes e obrigar o Executivo e o Legislativo a apresentarem planos de ação conjuntos para corrigir o problema. E o STF virou um super poder.

Destaco ainda o ministro Luiz Roberto Barroso e sua visão iluminista do Poder Judiciário. Segundo ele, já não cabe mais à sociedade autonomamente decidir seus próprios rumos, decidir suas próprias leis ou alocar os seus próprios recursos. Somos tutelados pelos ministros do STF, faróis destinados a iluminar a escuridão em que vivemos nós, pobres seres ignorantes e mortais.

De fato, vimos ontem para onde o farol do STF aponta.

Com isso, os membros do Judiciário — especialmente os do STF, embora a praga esteja generalizada — passaram a se apresentar como heróis iluministas da nação e iniciaram seu processo de beatificação. Homens vis, como os que vimos ontem, passaram a se julgar santificados pelo simples fato de ocuparem aqueles cargos. E aqui estamos nós, com Gilmar Mendes invocando a omertà — o código de silêncio e honra das máfias do sul da Itália, para proteger os santificados.

Não posso deixar de recordar Lord Acton (1834-1902): “não há heresia pior do que a de que o cargo santifica quem o ocupa”.

Podemos citar também a Ministra Carmen Lúcia e sua “excepcionalíssima” violação da Constituição para permitir a censura quando achou adequada. Ou, em outros termos, é o STF quem decide quando aplica ou não a Constituição.

E não poderia deixar de citar, há nisso tudo o papel especial do Ministro Alexandre de Morais e sua “defesa da democracia”, um juizo incompetente, condenando pessoas sem provas, em processos sumários, por crimes impossíveis, a penas absurdas.

Nada disso é novo. Nada do que ocorre hoje era imprevisível. Cito autores históricos não por erudição, mas para lembrar que esses problemas não são inéditos. A natureza humana continua a mesma, assim como os problemas da política. Nossa Constituição, elaborada em grande parte por legisladores analfabetos funcionais, ignorou todas as lições da história e nos legou esse lixo social-democrata, que produziu o espetáculo a que assistimos ontem. Já passou da hora de jogá-la fora e refundar o Brasil.

Espero que o próximo presidente (ou o Flávio Bolsonaro ou o Zema) compreenda isso e faça as mudanças necessárias: não apenas trocar os homens, mas reformar profundamente — ou mesmo substituir — a nossa Constituição.

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